Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2617, de 29 de novembro de 1968
Nº 2617/1968
1 - QUADRO DE OFICIAIS DE SEGURANÇA.
Coronéis
8
Tenentes Coronéis
17
Majores
30
Capitães
75
Primeiros Tenentes
60
Segundos Tenentes
140
2 - QUADROS DE OFICIAIS INTENDENTES
Coronéis
2
Tenentes Coronéis
4
Majores
9
Capitães
27
Primeiros Tenentes
18
Segundos Tenentes
24
3 - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DE ADMINISTRA-ÇÃO
Primeiros Tenentes
8
Segundos Tenentes
10
4 - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
A - Saúde (Em extinção face o Decreto-Lei Federal nº 317, de 13 de março de 1967).
Coronel
1
Tenentes Coronéis
2
Majores
3
Capitães
3
Primeiros Tenentes
8
Coronel
1
Tenente Coronel
1
Major
1
Capitães
2
Primeiros Tenentes
7
Capitão-1
B) - RADIOTELEGRAFISTAS
Tenente Coronel
(Posto extinto de conformidade com o art. 4º da Lei Estadual nº 2.505, de 10 de dezembro de 1967).
Major
1
Capitão
1
Primeiros Tenentes
2
Segundos Tenentes
3
C) - MÚSICOS
Major
1 (Posto extinto de conformidade com o art. 4º da Lei Estadual nº 2.505, de 10 de dezembro de 1967).
Capitão
1
Primeiros Tenentes
2
Segundos Tenentes
4
D) - TÉCNICOS
Primeiro Tenente
1
Segundos Tenentes
2
Primeiro Tenente
1
Segundos Tenentes
2
Primeiro Tenente-1
Segundos Tenentes
2
E) SERVIÇO RELIGIOSO
Capitães(Mediante contrato)
2
Alunos do CP 1º ano
20
Alunos do CP 2º ano
20
Alunos do CFO 2º ano
33
Alunos do CFO 3º ano
30
Alunos do CFO 4º ano
34
Subtenentes
50
Primeiros Sargentos
75
Segundos Sargentos
150
Terceiros Sargentos
300
Cabos
550
Policiais de 1ª Classe
450
Policiais de 2ª. Classe
4.700
Primeiros Sargentos
60
Segundos Sargentos
90
Terceiros Sargentos
130
Cabos
120
Policiais de 1ª classe
100
Primeiros Sargentos
7
Segundos Sargentos
20
Terceiros Sargentos
20
Cabos
40
Policiais de 1ª classe
40
Auditor
1
Substituto de Auditor
1
Promotor
1
Advogado
1
Escrivão
1
Oficial de Justiça
1
Escrevente
1
Cirurgiões-Dentistas
2
Enfermeiro nível 18
A1
Nutricionista nível 18
A1
Artífices
9
Escriturários
15
Auxiliares de Portaria
5
Auxiliares de Escritório
10
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1969 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuíções,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira