Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2603, de 6 de novembro de 1968
Nº 2603/1968
Dá a forma de autarquia aos estabelecimentos oficiais de ensino superior que menciona.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam transformadas em autarquia, nos termos da presente Lei, a Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco criada pela Lei 1.537 de 26 de outubro de 1961 e reestruturada pela Lei 1.800 de 03 de setembro de 1962 , a Escola Superior de Educação Física da Bahia criada pela Resolução nº 30/67 de 03 de abril de 1967 do Conselho Estadual de Educação e Cultura e a Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana em instalação conforme Decreto nº 20.647 de 10 de abril de 1968.
Art. 2.
- Além das normas estabelecidas no artigo 8º da Lei. 2.321 de 11 de abril de 1966 para as entidades de administração descentralizada, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a estrutura e o funcionamento das escolas a que se refere a presente Lei.
Art. 3.
- O pessoal docente e administrativo necessário a cada estabelecimento de ensino será recrutado de acordo com a legislação em vigor e em número bastante para o seu funcionamento regular.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1968.
JUTAHAY MAGALHÃES
Luís Navarro de Brito
(*) Retificada por haver saído com incorreção.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.