Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2256, de 13 de dezembro de 1965
Nº 2256/1965
Fixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício de 1966, autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro, todas autorizadas pelo artigo 86 § 1º da Constituição do Estado .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - PODER LEGISLATIVO
2.1 - Assembléia Legislativa
Cr$2.601.139.000
Cr$2.601.139.000
3- PODER EXECUTIVO
3.1 - Governo do Estado
Cr$10.167.790.000
3.2 - Secretaria do Governo do Estado
Cr$2.762.520.000
3.3 - Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
Cr$8.914.301.000
3.4 - Secretaria de Educação e Cultura
Cr$34.925.712.000
3.5 - Secretaria da Fazenda
Cr$37.288.741.000
3.6 - Secretaria do Interior e Justiça
Cr$9.850.983.000
3.7 - Secretaria da Segurança Pública
Cr$17.989.796.000
3.8 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Cr$31.692.759.000
3.9 - Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social
Cr$17.276.889.000
Cr$170.869.491.000
4 -PODER JUDICIÁRIO
4.1 - Tribunal de Justiça
Cr$770.856.000
4.2 - Corregedoria Geral da Justiça
Cr$111.166.000
Cr$882.022.000
5 - ÓRGÃO AUXILIAR
5.1 - Tribunal de Contas
Cr$568.339.000
Cr$568.339.000
TOTAL GERAL DA DESPESA
Cr$174.920.991.000
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Cr$118.915.313.000
Receita Patrimonial
Cr$157.400.000
Receita Industrial
Cr$160.000.000
Transferências Correntes
Cr$27.056.000.000
Receitas Diversas
Cr$1.462.500.000
147.751.213.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Cr$40.000.000
40.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA
Cr$147.791.213.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Eduardo Mamede
Francisco Cabral
Flaviano Guimarães
Fúlvio José Alice
Vitor C. Gradim
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.