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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19825, de 4 de abril de 1966

Nº 19825/1966

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Art. 1-F. Art. 2.
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Aprovar o orçamento analítico do Departamento Estadual de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista a Resolução nº 7-A do Egrégio Conselho Estadual de Educação e Cultura, datada de 28 de fevereiro do corrente ano.

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica aprovado o orçamento analítico para o exercício de 1966, do departamento Estadual de Educação e Cultura de acordo com a Lei federal nº 4320 de 17.3.64 e a Lei estadual nº 2.256 de 13.12.65
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de de 1966.

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