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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2121, de 8 de janeiro de 1965

Nº 2121/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros, na Secretaria da Fazenda, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros, para atender às despesas de exercício anteriores e decorrentes das Leis nos. 1.837, de 24 de dezembro de 1962 , 1.851, de 11 de janeiro de 1963 , 1.870, de 27 de março de 1963 e 1.965, de 16 de outubro de 1963 , conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes, da abertura do presente crédito, correrão à conta da consignação 3.05.08 - 1.6.21.1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Relação dos créditos a que se refere o artigo primeiro do projeto de Lei da Comissão de Finanças e serviços públicos, que autoriza a abertura do crédito especial de vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte seis cruzeiros (Cr$24.377.926,00).

1 - Lei nº 1.837, de 24 de dezembro de 1962 - Cr$300.000,00;

2 - Lei nº 1.851, de 11 de janeiro de 1963 - Cr$23.040.426,00;

3 - Lei nº 1.870, de 27 de março de 1963 - Cr$1.000.000,00;

4 - Lei nº 1.965, de 16 de outubro de 1963 (período de 16.X.63 a 31.XII.63) - Cr$37.500,00;

(Vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros).

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