Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1837, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1837/1962
Concede o auxilio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) às Escolas Profissionais Frederico Marinho e Amélia Rodrigues, de Senhor do Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado a auxiliar em partes iguais as Escolas Profissionais Frederico Marinho e Amélia Rodrigues, de Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raymundo Matta
Manuel M. Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.