Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1870, de 27 de março de 1963
Nº 1870/1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento à Imprensa Oficial da Bahia das despesas decorrentes da impressão de 3 (três) números da "Revista Jurídica do Tribunal de Justiça da Bahia", correspondentes ao exercício de 1962.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação-1.6.00 - Sub-consignação 8.07.4.1.6.21, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martineli Braga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.