Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1965, de 16 de outubro de 1963
Nº 1965/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva e à filha solteira do Sr. José de Souza Soares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE OUTUBRO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Oswaldo Teixeira
2º Secretário
(*) Reproduzida por ter saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.