Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1851, de 11 de janeiro de 1963
Nº 1851/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$23.040.426,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Armando Viana de Castro
Manoel Evangelista de Brito
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS
Departamento de Arrecadação e Fiscalização
Demonstrativo de Débito da Viação Bahiana de S. Francisco
CONT. do I.A.P.M.
Procs.:
44.138-56
313.671,20
31.522-57
2.043.333,60
41.559-57
1.017.378,20
3.374.383,00
CONT. DO S.S.R.
Procs.:
44.138-56
9.856,20
31.522.57
32.657,50
41.559-57
16.824,30
59.338,00
CONT. DA L.B.A
Procs.:
44.138-56
37.788,40
31.522-57
73.050,40
71.559-57
36.316,60
147.155,40
MULTA ART. 112
Procs.:
668-44
1.000,00
26.606-47
20.000,00
26.607-47
20.000,00
29.713-47
20.000,00
38.882-48
20.000,00
39.543-49
20.000,00
39.549-49
20.000,00
28.789-50
20.000,00
28.916-50
20.000,00
29.132-50
20.000,00
37.233-50
20.000,00
42.259-50
20.000,00
43.261-50
20.000,00
43.262-50
20.000,00
261.000,00
3.841.876,40
JUROS DE MORA Lei 2.250/54 (IAPM)
Procs.:
43.0-49
29.307,60
43.6-50
31.498,20
19.179-51
30.351,09
19.18-51
4.685,40
.7-42
46.580,80
39.206-52
32.790,80
31.259-53
46.998,00
38.038-53
30.646,00
41.531-54
91.421,90
Importe conforme demonstrativo anexo:
Contribuições diversas e juros
4.424.404,80
Retorno de juros em face reajuste Proc.
8.669,70
Prêmios de Seguro
861.131,70
Estimativa - Contribuições de 10
a 12-57
835.000,00
835.000,00
Estimativa - Prêmios de Seguro
10 a 12-57
165.000,00
165.000,00
RECOLHIDO em 22-1-58 sub
Saldo devolvido conforme aviso
8.900.318,00
11-58
2.614.781,50
9.984.451,20
9.984.451,20
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTMOS
Departamento de Arrecadação e Fiscalização
Viação Bahiana do São Francisco
Débito de Contribuições Prêmio de Seguro
Processo
Débito
Crédito
43.039-49
Contribs. e LBA período 11-48 a 10-49
582.511,20
43.618-50
Contribs. e LBA período 11-49 a 9-50
625.068,90
19.180-51
Contribs. Suplementar - período 1-50 a 7-50
93.705,60
19.179-51
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.