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Lei Estadual da Bahia nº 1851, de 11 de janeiro de 1963

Nº 1851/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$23.040.426,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte e três milhões, quarenta mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros (Cr$23.040.426,00), em favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, relativo ao débito de contribuições e prêmio de seguro de funcionários da Viação Bahiana do S. Francisco, em exercícios anteriores.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Armando Viana de Castro

Manoel Evangelista de Brito

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS

Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Demonstrativo de Débito da Viação Bahiana de S. Francisco

CONT. do I.A.P.M.

Procs.:

44.138-56

313.671,20

31.522-57

2.043.333,60

41.559-57

1.017.378,20

3.374.383,00

CONT. DO S.S.R.

Procs.:

44.138-56

9.856,20

31.522.57

32.657,50

41.559-57

16.824,30

59.338,00

CONT. DA L.B.A

Procs.:

44.138-56

37.788,40

31.522-57

73.050,40

71.559-57

36.316,60

147.155,40

MULTA ART. 112

Procs.:

668-44

1.000,00

26.606-47

20.000,00

26.607-47

20.000,00

29.713-47

20.000,00

38.882-48

20.000,00

39.543-49

20.000,00

39.549-49

20.000,00

28.789-50

20.000,00

28.916-50

20.000,00

29.132-50

20.000,00

37.233-50

20.000,00

42.259-50

20.000,00

43.261-50

20.000,00

43.262-50

20.000,00

261.000,00

3.841.876,40

JUROS DE MORA Lei 2.250/54 (IAPM)

Procs.:

43.0-49

29.307,60

43.6-50

31.498,20

19.179-51

30.351,09

19.18-51

4.685,40

.7-42

46.580,80

39.206-52

32.790,80

31.259-53

46.998,00

38.038-53

30.646,00

41.531-54

91.421,90

Importe conforme demonstrativo anexo:

Contribuições diversas e juros

4.424.404,80

Retorno de juros em face reajuste Proc.

8.669,70

Prêmios de Seguro

861.131,70

Estimativa - Contribuições de 10

a 12-57

835.000,00

835.000,00

Estimativa - Prêmios de Seguro

10 a 12-57

165.000,00

165.000,00

RECOLHIDO em 22-1-58 sub

Saldo devolvido conforme aviso

8.900.318,00

11-58

2.614.781,50

9.984.451,20

9.984.451,20

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTMOS

Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Viação Bahiana do São Francisco

Débito de Contribuições Prêmio de Seguro

Processo

Débito

Crédito

43.039-49

Contribs. e LBA período 11-48 a 10-49

582.511,20

43.618-50

Contribs. e LBA período 11-49 a 9-50

625.068,90

19.180-51

Contribs. Suplementar - período 1-50 a 7-50

93.705,60

19.179-51

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