Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2096, de 16 de dezembro de 1964
Nº 2096/1964
Altera o Plano de Remuneração a que se refere o art. 4, Anexo I, da Lei nº 1801, de 1962 , na parte relativa ao pessoal gráfico da Imprensa Oficial da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga
ANEXO I
(Alterações do Anexo I da Lei 1801, de 14/09/62)
NÍVEL 16
Redator Auxiliar
Mestre Especializado B
NÍVEL 15
Redator de Imprensa
Mestre Especializado A
Mestre Gráfico B
NÍVEL 14
Mestre Gráfico A
Impressor Especializado B
Linotipista B
Mecânico de Linotipo C
NÍVEL 13
Impressor Especializado A
Linotipista A
Mecânico de Linotipo B
Impressor C
Estereotipista B
Gravador B
Dourador B
Encadernador B
Tipógrafo D
NÍVEL 12
Mecânico de Linotipo A
Estereotipista A
Gravador A
Dourador A
Encadernador A
Impressor B
Tipógrafo C
NÍVEL 11
Impressor A
Tipógrafo B
NÍVEL 10
Tipógrafo
NÍVEL 9
Auxiliar de Arte Gráfica