Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2096, de 16 de dezembro de 1964

Nº 2096/1964

Ver fonte oficial 9 artigos

Altera o Plano de Remuneração a que se refere o art. 4, Anexo I, da Lei nº 1801, de 1962 , na parte relativa ao pessoal gráfico da Imprensa Oficial da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Plano de Remuneração do pessoal do serviço público estadual, a que se refere o art. 4º e o Anexo I, da Lei nº 1801, de 14 de setembro de 1962 , na parte relativa aos gráficos da Imprensa Oficial da Bahia, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo I , da presente lei.
Art. 2.
- Aos atuais funcionários lotados na Imprensa Oficial da Bahia, ocupantes de cargos cujas atribuições são idênticas às de Chefia de Secção (FG-4), fica assegurado o direito à vantagem de que trata o art. 6º da Lei nº 1.306 de 31 de agosto de 1960 .
Art. 3.
- Aos atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro e Almoxarife, de que trata a Lei nº 714, de 22 de fevereiro de 1955 , fica assegurado o direito a perceber o mesmo vencimento ou remuneração atribuído por lei.
Art. 4.
- Ficam reclasificados, respectivamente, nos níveis 15 e 16 os cargos de Revisor de Imprensa e de Redator Auxiliar constante da estrutura a que se refere o Anexo I, da Lei nº 1.613, de 1962.
Art. 5.
- Passa a figurar no sistema de classificação de cargos Anexo I da Lei nº 1.613, de 1962 - a série de classe denominada Postilhão, no Grupo Ocupacional: Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia, do Serviço Artífice e com vencimento-base correspondentes aos níveis 5 a 7, respectivamente, classe A e B.
Parágrafo único- Far-se-á o enquadramento passando os servidores que exercem a atividade de entregador ou distribuidor do Diário Oficial no cargo de Postilhão, segundo o critério indicado na letra a, do § 1º do art. 31, da Lei nº 1.613, de 1962 .
Art. 6.
- Ficam restabelecidos para o Serviço Artífice, do Grupo Ocupacional Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia do Sistema de Classificação de Cargos, os cargos de Encarregado das Oficinas e Subencarregados das Oficinas, correspondentemente aos níveis de vencimentos 18 e 17, excluídos, assim, do Anexo XII, da Lei nº 1.613, de 1962.
Parágrafo único- O acesso ao cargo de Encarregado de Oficinas será feito com observância da regra de recrutamento preferencial entre os ocupantes do cargo de Subencarregados de Oficinas.
Art. 7.
- VETADO
Art. 8.
- As vantagens decorrentes desta lei são devidas a partir de 01 de janeiro de 1964.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Ivo Braga

ANEXO I

(Alterações do Anexo I da Lei 1801, de 14/09/62)

NÍVEL 16

Redator Auxiliar

Mestre Especializado B

NÍVEL 15

Redator de Imprensa

Mestre Especializado A

Mestre Gráfico B

NÍVEL 14

Mestre Gráfico A

Impressor Especializado B

Linotipista B

Mecânico de Linotipo C

NÍVEL 13

Impressor Especializado A

Linotipista A

Mecânico de Linotipo B

Impressor C

Estereotipista B

Gravador B

Dourador B

Encadernador B

Tipógrafo D

NÍVEL 12

Mecânico de Linotipo A

Estereotipista A

Gravador A

Dourador A

Encadernador A

Impressor B

Tipógrafo C

NÍVEL 11

Impressor A

Tipógrafo B

NÍVEL 10

Tipógrafo

NÍVEL 9

Auxiliar de Arte Gráfica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo