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Lei Estadual da Bahia nº 714, de 24 de fevereiro de 1955

Nº 714/1955

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Reestrutura cargos do Quadro Especial da Imprensa Oficial da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos de Tesoureiro, padrão K, e Ajudante de Tesoureiro, padrão I, constantes da Tabela IV, anexa à Lei nº 92, de 30 de agosto de 1948, que industrializou os serviços da Imprensa Oficial da Bahia, ficam reestruturados, respectivamente, nos padrões N e L.
Art. 2.
- Os cargos de que trata esta Lei ficam equiparados, para todos os efeitos, aos de idêntica denominação existentes na Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Ficam, também, reestruturados, na Imprensa Oficial da Bahia, os cargos de: Armazenista, com a denominação de Almoxarife, da I.O.B; o de Sub-Encarregado de Oficinas; o de Expedidor e o de Distribuidor, os dois primeiros no padrão da letra L e os dois últimos no da letra K.
Art. 4.
- Fica reestruturado no padrão N o cargo de Encarregado das Oficinas da Imprensa Oficial da Bahia.
Art. 5.
- A despesa resultante da presente Lei, correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las na época oportuna.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1955.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

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