Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1360, de 14 de julho de 1992
Nº 1360/1992
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.32 2/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Plano Trimestral de Aplicação - Parte I
Plano Trimestral de Aplicação - Parte II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.