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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1360, de 14 de julho de 1992

Nº 1360/1992

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Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.32 2/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em conformidade com o quadro anexo .
Parágrafo único- Os saldos remanescentes do 2º Plano Trimestral de Aplicação, incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 27.178-A/80, com as modificações introduzidas pelos Decretos nos 28.626/82, 07/91 , e 913/92 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Plano Trimestral de Aplicação - Parte I

Plano Trimestral de Aplicação - Parte II

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