Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5302, de 1 de abril de 1996
Nº 5302/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2,588/68 , e devidamente autorizado pelo, artigo 6º, inciso I, letra "a" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública