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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 414, de 4 de outubro de 1991

Nº 414/1991

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral da Aplicação da Secretaria da Saúde, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 3º , e 5º da Lei nº 2. 322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3. 737/79 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro do decorrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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