Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 179, de 23 de julho de 1949
Nº 179/1949
Autoriza o Poder Executivo a utilizar apólices do Fomento Econômico ou o seu produto em auxílios aos municípios, aumentando sua emissão, dispõe sôbre outras operações de crédito para atender a necessidades gerais do Estado e dá providências complementares para os mencionados objetivos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1949.
CARLOS VALADARES
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.