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Lei Estadual da Bahia nº 702, de 31 de dezembro de 1954

Nº 702/1954

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá aplicação especial a dez mil (10.000) Apólices do Fomento Econômico 2ª série.

0O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dez mil (10.000) Apólices, no valor de duzentos cruzeiros (Cr$200,00) cada e no total de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) integrantes do saldo existentes das Apólices do Fomento Econômico 2ª Série, de que tratam os arts. 2º da Lei nº 179 de 23 de julho de 1949 e 3º da Lei nº 307 de 12 de agosto de 1950 , colocando-as no mercado pelo preço corrente empregado o produto respectivo na construção do edifício do 3º Cento de Saúde, nesta Capital, e aquisição do terreno correspondente.
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

RETIFICAÇÃO

Lei nº 702 Publicada no Diário Oficial de 01/01/1955

ONDE SE LÊ:

Luiz Regis Pacheco Pereira, Osvaldo Washington Martins de Almeida, Orlins Lucas da Costa.

LEIA-SE:

Luiz Regis Pacheco Pereira, Osvaldo Washington Martins de Almeida, Orlins Lucas da Costa, Adelmário Pinheiro.

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