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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 307, de 12 de agosto de 1950

Nº 307/1950

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Dispõe sobre colocação, sorteio, resgate e dá outras providências concernentes às apólices da 2ª série do Empréstimo do Fomento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A segunda série das apólices denominadas de Fomento Econômico, autorizada pela Lei nº 179, de 23 de Julho de 1949 , terá, para fins de prêmio e resgate, sorteio distinto, mas nas mesmas bases fixadas para a primeira série.
Art. 2.
- Fica o poder Executivo autorizado a contratar com estabelecimento bancário ou instituição de crédito idôneos a colocação das apólices da referida emissão e pagamento de seus juros, ajustando preço de venda, comissões e corretagens.
Art. 3.
- Fica o poder Executivo autorizado a ampliar de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$25.000.000,00) o limite de emissão de apólices previsto na Lei nº 179, de 23 de Julho de 1949 , para atender, na forma de seu artigo 2º , a auxílios aos Municípios, bem como a emitir a quantidade estritamente necessária a servir de caução, nos termos do artigo 6º e do seu parágrafo único da mencionada lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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