Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 333, de 9 de novembro de 1950
Nº 333/1950
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Prefeitura de Canavieiras com a importância de Cr$200.000,00, destinado a aquisição e adaptação de um prédio para o Ginásio local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a auxiliar a Prefeitura de Canavieiras com a importância de Cr$200.000,00, destinada a aquisição e adaptação de um prédio para o Ginásio local.
Art. 2.
- No caso do prédio a ter emprego diferente do referido no artigo anterior, fica a Prefeitura de Canavieiras obrigada a restituir ao Estado a importância do auxílio de que trata esta lei, salvo se verificar a transferência do Ginásio, para outro imóvel, de propriedade do Município de valor, pelo menos, equivalente ao auxílio concedido.
Art. 3.
- Para atender à despesa decorrente da execução da presente lei será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 , podendo ainda o auxílio ser pago em apólices de valor correspondente, retiradas do saldo da emissão prevista na Lei nº 179 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogerio Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Anísio Spinola Teixeira