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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 333, de 9 de novembro de 1950

Nº 333/1950

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Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Prefeitura de Canavieiras com a importância de Cr$200.000,00, destinado a aquisição e adaptação de um prédio para o Ginásio local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a auxiliar a Prefeitura de Canavieiras com a importância de Cr$200.000,00, destinada a aquisição e adaptação de um prédio para o Ginásio local.
Art. 2.
- No caso do prédio a ter emprego diferente do referido no artigo anterior, fica a Prefeitura de Canavieiras obrigada a restituir ao Estado a importância do auxílio de que trata esta lei, salvo se verificar a transferência do Ginásio, para outro imóvel, de propriedade do Município de valor, pelo menos, equivalente ao auxílio concedido.
Art. 3.
- Para atender à despesa decorrente da execução da presente lei será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 , podendo ainda o auxílio ser pago em apólices de valor correspondente, retiradas do saldo da emissão prevista na Lei nº 179 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogerio Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Anísio Spinola Teixeira

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