Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1724, de 18 de julho de 1962
Nº 1724/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Ibiassucê desmembrado do de Caculé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE URANDI:
Começa no marco da Fazenda Capivara, daí em reta a nascente do Riacho da Faca.
COM O MUNICÍPIO DE CAITITÉ:
Começa na nascente do riacho da Faca e por este abaixo até sua foz no Rio das Antas; daí em reta ao centro da Lagoa do Galho Torto; daí em reta até o marco no lugar Brejo à margem do Rio São João, desce por este até a foz do Rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DO ANTÔNIO:
Começa na foz do Rio Jacaré no Rio São João; daí em reta ao ponto mais alto da Serra da Baixa Grande, segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto mais alto do Morro de Santa Clara; daí em reta ao ponto mais alto do Morro Cabeludo.
COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:
Começa no ponto mais alto do Morro Cabeludo; daí em reta ao marco no lugar Catriangondo e finalmente em reta ao marco da Fazenda Capivara.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.