Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4028, de 14 de maio de 1982
Nº 4028/1982
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1.735, de 19 de junho de 1962 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Município de Mascote será constituído de dois distritos: Mascote, que lhe servirá de sede, e Pimenta, com o seguinte limite: começa nos limites inter-municipais com Camacã, no Morro do Rio Pardo, daí, em reta, até o ponto em que o Córrego do Peixoto é cortado pela Rodovia Ba-969; daí subindo pelo referido Córrego, até os limites com o Município de Camacã."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro