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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4028, de 14 de maio de 1982

Nº 4028/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1.735, de 19 de junho de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 1.735, de 19 de junho de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Município de Mascote será constituído de dois distritos: Mascote, que lhe servirá de sede, e Pimenta, com o seguinte limite: começa nos limites inter-municipais com Camacã, no Morro do Rio Pardo, daí, em reta, até o ponto em que o Córrego do Peixoto é cortado pela Rodovia Ba-969; daí subindo pelo referido Córrego, até os limites com o Município de Camacã."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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