Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15172, de 17 de junho de 2026
Nº 15172/2026
"Art. 126 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
VI - condições especiais;
.................................................................................................................
I - figurar o Tenente-Coronel QOPM, QOBM, QOSPM e QOSBM na lista de acesso por merecimento vigente e ter cumprido o interstício de 36 (trinta e seis) meses no respectivo posto;
II - figurar o Major QOPM, QOBM, QOSPM e QOSBM, QOAPM e QOABM na lista de acesso por antiguidade vigente e ter cumprido o interstício de 42 (quarenta e dois) meses no respectivo posto;
III - figurar o Capitão QOPM, QOBM, QOSPM e QOSBM, QOAPM e QOABM na lista de acesso por antiguidade vigente e ter cumprido o interstício de 54 (cinquenta e quatro) meses no respectivo posto;
IV - figurar o 1º Tenente QOPM, QOBM, QOSPM e QOSBM, QOAPM e QOABM na lista de acesso por antiguidade vigente e ter cumprido o interstício de 54 (cinquenta e quatro) meses no respectivo posto;
V - ter cumprido o Subtenente QPPM e QPBM interstício de 42 (quarenta e dois) meses na respectiva graduação;
VI - figurar o 1º Sargento QPPM e QPBM na lista de acesso por antiguidade vigente e cumprido o interstício de 42 (quarenta e dois) meses na respectiva graduação;
"Art. 177 - ..............................................................................................
I - ............................................................................................................
................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 178 - ..............................................................................................
....................................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, a Lei nº 14.572, de 25 de maio de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - 02 (dois) cargos de Capitão no QOSPM;
XXIII - 25 (vinte e cinco) cargos de 1º Tenente no QOABM;
XXVII - 09 (nove) cargos de Sargento no QPBM;
XXVIII - 228 (duzentos e vinte e oito) cargos de Cabo no QPPM;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
ANEXO I
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
POSTO
QOPM
QOSPM MÉDICO
QOSPM ODONTÓLOGO
QOAPM
TOTAL
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
Coronel
39
26
1
1
1
1
-
-
41
28
Tenente Coronel
253
26
5
1
4
1
6
2
268
30
Major
558
22
9
1
9
1
22
12
598
36
Capitão
1.262
15
36
1
25
1
250
37
1.573
54
1º Tenente
1.422
-
45
-
26
-
1.825
200
3.318
200
Total
3.534
89
96
4
65
4
2.103
251
5.798
348
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
Graduação
QPPM
TOTAL
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
Subtenente
2.587
134
2.587
134
1º Sargento
6.674
100
6.674
100
Cabo
9.315
228
9.315
228
Soldado
22.820
-
22.820
-
Total
41.396
462
41.396
462
*P.O - Provimento Ordinário
*P.C.E. - Promoção por Condições Especiais
ANEXO II
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
POSTO
QOBM
QOSBM MÉDICO
QOSBM ODONTÓLOGO
QOABM
TOTAL
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
Coronel
10
6
-
-
-
-
-
-
10
6
Tenente Coronel
53
5
1
1
1
1
2
1
57
8
Major
100
2
3
1
2
1
7
2
112
6
Capitão
130
2
5
1
3
1
29
4
167
8
1º Tenente
170
-
16
-
8
-
155
25
349
25
Total
463
15
25
3
14
3
193
32
695
53
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Graduação
QPBM
TOTAL
*P.O.
*P.C.E.
*P.O.
*P.C.E.
Subtenente
317
14
317
14
1º Sargento
691
9
691
9
Cabo
860
28
860
28
Soldado
2.787
-
2.787
-
Total
4.655
51
4.655
51
*P.O - Provimento Ordinário
*P.C.E. - Promoção por Condições Especiais