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Lei Estadual da Bahia nº 15069, de 19 de dezembro de 2025

Nº 15069/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - O PPA 2024-2027 é constituído por Programas, Temáticos ou Especiais.

Parágrafo único- O Anexo I desta Lei contém:
Iconsoante a Seção I desta Lei, detalhamento dos Programas Temáticos com identificação e atributos dos Indicadores de Programa, dos Compromissos, das Iniciativas e dos Indicadores de Compromisso, que os estruturam;
IIconsoante a Seção II desta Lei, relação dos Programas Especiais, identificados por nome e ementa.” (NR)

"Art. 10 - A compatibilização entre o PPA 2024-2027 e os Orçamentos Anuais é assegurada por meio da vinculação da Iniciativa do Compromisso do Programa Temático com a Ação Orçamentária.

§ 1º- A Lei Orçamentária Anual - LOA demonstrará a vinculação da Ação Orçamentária com a Iniciativa do Compromisso do Programa Temático.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as modificações detalhadas no Demonstrativo da Revisão do PPA 2024-2027 - Ano 2025 constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- Considerando as modificações detalhadas no Anexo Único desta Lei, ficam autorizadas as modificações orçamentárias necessárias para assegurar a compatibilização entre o PPA 2024-2027 e os Orçamentos Anuais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Mateus da Cunha Dias

Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

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