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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14756, de 26 de junho de 2024

Nº 14756/2024

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Altera a Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 - ................................................................................................

Parágrafo único- O Programa Especial, definido em lei por nome e ementa, com síntese dos problemas e objetivos abarcados, é constituído pelo Mapeamento da Transversalidade, mecanismo gerencial que viabiliza a seleção dos conteúdos de Programas Temáticos que direta e significativamente contribuem para o alcance do seu objetivo.” (NR)

"Art. 12 - O Mapeamento da Transversalidade, previsto no parágrafo único do art. 11 desta Lei, será definido por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º- Em decorrência das atividades de governança do PPA 2024-2027, poderão:
Iser realizadas atualizações do Mapeamento da Transversalidade, com acréscimo ou supressões da seleção dos conteúdos dos Programas Temáticos;
IIser definidos Indicadores para o Programa Especial, contemplando Descrição, Polaridade, Periodicidade e Referência, observadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º desta Lei.
§ 2º- Revogado.” (NR)

"Art. 13 - A revisão do PPA 2024-2027 ocorrerá mediante Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo e consistirá na adequação do instrumento de planejamento em face de mudanças observadas nos cenários social, econômico e político do Estado ou de ajustes que forem apontados no processo de sua Governança.

................................................................................................................. - Revogado.” (NR)

"Art. 15 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 5º- Observadas as disposições previstas neste Capítulo, o modelo de Governança do PPA 2024-2027 será definido em ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2.
- O Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
- O Anexo III da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- Ficam revogados o § 2º do art. 12 e o § 2º do art. 13, ambos da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Raimundo José Pedreira do Nascimento

Secretário de Justiça e Direitos

Humanos em exercício

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

André Maurício Rebouças Ferraro

Secretário do Meio Ambiente em exercício

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

enitenciária e Ressocialização

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