Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14527, de 21 de dezembro de 2022
Nº 14527/2022
Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 15 - ................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 49-D - Fica instituído o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, de que trata a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, na forma e prazo definidos em convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração