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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21797, de 23 de dezembro de 2022

Nº 21797/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre os efeitos do disposto no art. 8º da Lei nº 14.527, de 21 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alteração do inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, promovida pelo art. 8º da Lei nº 14.527, de 21 de dezembro de 2022, produzirá efeitos a partir de 22 de março de 2023, nos termos da alínea "c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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