Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13219, de 30 de dezembro de 2014
Nº 13219/2014
Dispõe sobre a disponibilização de serviços de motorista e segurança para ex-Governador do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
revogadoParágrafo único - Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora do Estado da Bahia, enquanto perdurar tal situação.
Revogado pela Lei nº 14.527 de 21 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração