Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14485, de 21 de setembro de 2022
Nº 14485/2022
Regulamentada pelo Decreto nº 21.629 de 23 de setembro de 2022.
Dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
revogado§ 3º - No caso de falecimento dos beneficiários previstos no caput e no § 1º deste artigo, farão jus ao abono os seus respectivos herdeiros.
Redação de acordo com a Lei nº 14.592 de 25 de agosto de 2023.
Redação original: "Art. 9º - Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma do art. 5º desta Lei deverão requerer a percepção do abono, mediante apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda