Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4429, de 11 de abril de 1985
Nº 4429/1985
Cria o Município de Heliópolis, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Cícero Dantas:
começa no marco do povoado do Tijuco, na parte leste do cemitério deste povoado; daí em reta até o marco do lugar Enxuí daí em reta até a Igreja Católica do povoado da Massaranduba ; daí em reta até o centro da parede do açude de Heliópolis, daí em reta até a foz do riacho do Saco no riacho do Cumbanzê; daí em reta até o marco no lugar Tamboril, na margem do Rio Real.
2 - Com o Estado de Sergipe:
começa no marco no lugar Tamboril na margem do Rio Real, desce por este até o encontro com a reta que parte do marco no Campo da Sambaitaba e passa junto ao lugar Baixa Grande no Município de Ribeira do Amparo.
3 - Com o Município de Ribeira do Amparo:
começa na margem do Rio Real no ponto de encontro com a reta que parte do marco no Campo da Sambaitaba e passa junto ao lado lugar Baixa Grande no Município de Ribeira do Amparo e segue por esta reta até o marco no Campo da Sambaitaba.
4 - Com o Município de Ribeira do Pombal:
começa no marco no Campo da Sambaitaba, daí em reta até o marco no Povoado Tijuco, no lugar Burrica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira