Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13597, de 14 de dezembro de 2016
Nº 13597/2016
Institui o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia, altera dispositivos da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, bem como revoga a Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 14 - Integram também o SEIA o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC, o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, o Cadastro Estadual de Usuários dos Recursos Hídricos - CERH, o Cadastro de Dados e Informações Ambientais - CADIS, o Cadastro de Empreendimentos e Atividades de Pequeno Potencial Poluidor e o Cadastro de Empreendimentos e Atividades sujeitos a procedimento especial de licenciamento ambiental.
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"Art. 102 - ............................................................................
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"Art. 129 - As áreas florestais relacionadas com os Créditos de Reposição Florestal e vinculadas à reposição florestal deverão ser objeto de averbação à margem da matrícula do imóvel. - As áreas de plantios florestais vinculadas à reposição florestal mediante Crédito de Reposição Florestal terão esse vínculo encerrado, quando do corte definitivo desses plantios autorizados pelo INEMA, desde que o volume objeto do corte seja, no mínimo, igual ao volume que foi reconhecido." (NR)
"Art. 169 - ............................................................................
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...................................................................................." (NR)
"Art. 182 - ............................................................................
..................................................................................." (NR)
"Art. 18 - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente