Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13566, de 20 de junho de 2016
Nº 13566/2016
Altera a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e dispõe sobre recursos a serem aportados no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP, criado pela Lei nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ................................................................................................
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......................................................................................................" (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
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......................................................................................................" (NR)
"Art. 14 - Os saldos existentes na conta do FUNDESE, ao final de cada exercício, poderão ser transferidos para o Tesouro Estadual, preservada a finalidade do FUNDESE e observados os comprometimentos assumidos pelos programas do Fundo." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
João Leão
Secretário do Planejamento