Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16995, de 29 de agosto de 2016
Nº 16995/2016
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, e a Lei nº 13.566, de 20 de junho de 2016,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 3º - ...............................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 17 - Os saldos existentes na conta bancária do FUNDESE, ao final de cada exercício, poderão ser transferidos para o Tesouro Estadual, preservada a finalidade do FUNDESE e observados os comprometimentos assumidos pelos programas do Fundo.
"Art. 73-C - Fica a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para integralizar, em nome do Estado da Bahia, e até 31 de agosto de 2017, novas cotas no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP, instituído pela Lei nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 13.566, de 20 de junho de 2016, não se aplicando, exclusivamente quanto a estes recursos, a obrigatoriedade de recomposição do FUNDESE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
João Leão
Secretário do Planejamento
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura