Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13217, de 30 de dezembro de 2014
Nº 13217/2014
"Art. 1º - Ficam criados, no Poder Judiciário, 08 (oito) cargos de Desembargador e 34 (trinta e quatro) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, de entrância final, e extintos 34 (trinta e quatro) cargos de Juiz de Direito das Varas de Substituição, à medida que vagarem.
Ver também:
Art. 3º da Lei nº 13.967, de 14 de junho de 2018: "Ficam extintos 05 (cinco) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, criados pela Lei nº 13.217, de 30 de dezembro de 2014."
Altera dispositivos da Lei nº 13.145, de 03 de abril de 2014, o art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 61 (sessenta e um) Desembargadores, sendo presidido por 01 (um) de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício