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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13370, de 27 de julho de 2015

Nº 13370/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos comissionados de Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, para atender às necessidades decorrentes da edição da Lei nº 13.217, de 30 de dezembro de 2014, que ampliou para 61 (sessenta e um) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os seguintes cargos comissionados:
I16 (dezesseis) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2;
II08 (oito) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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