Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13145, de 3 de abril de 2014
Nº 13145/2014
Redação de acordo com a Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.
Redação original: "Art. 1º - Ficam criados, no Poder Judiciário, 04 (quatro) cargos de Desembargador e 34 (trinta e quatro) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, de entrância final, e extintos 34 (trinta e quatro) cargos de Juiz de Direito das Varas de Substituição, à medida que vagarem."
Altera o art. 38 e 48 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, dispõe sobre a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, cria quatro cargos de Desembargador e trinta e quatro cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.
Redação original: "Art. 2º - Os 04 (quatro) cargos de Desembargador e 04 (quatro) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, criados por esta Lei, destinam-se à implantação e funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, cuja autorização encontra-se disciplinada no inciso I do art. 41 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007."
Redação de acordo com a Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.
Redação original: "VI - exercer outras atribuições a serem definidas pelo Tribunal."
Inciso VII acrescido ao art. 5º pela Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.;
Inciso VIII acrescido ao art. 5º pela Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.
Inciso IX acrescido ao art. 5º pela Lei nº 13.217 de 30 de dezembro de 2014.
"Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 57 (cinquenta e sete) Desembargadores, sendo presidido por um de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de lº Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior."
"Art. 48 - A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício