Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12605, de 14 de dezembro de 2012
Nº 12605/2012
"Art. 6º - ...............................................................
..............................................................................
"Art. 8º - ...............................................................
................................................................................
.............................................................................."
"Art. 15 - ..............................................................
.............................................................................. 4 % (quatro por cento):
1. Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
2. Ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento)."
"Art. 23 - ...........................................................
...........................................................................
............................................................................."
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, a Lei nº 3.956, de 31 de dezembro de 1981, a Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 4º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.605, de 14 de dezembro de 2012, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art.2º - ...................................................................
..................................................................................”
“Art. 19 - .................................................................
“Art. 42 - ..................................................................
XXVII - R$90,00 (noventa reais) por cada produto sem o selo fiscal correspondente ou com selo fiscal irregular;
...................................................................................”
"Art. 8º - ..........................................................
..........................................................................
"Art. 15 - .......................................................
......................................................................
"Art. 19 - ................................................................
.........................................................................
......................................................................
"Art. 22-B - A autoridade lançadora poderá arbitrar a base de cálculo do ICMS admitida nos termos do § 4º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, para efeito de apropriação de crédito fiscal nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, oriundas de outra unidade da Federação, quando a empresa não fornecer os arquivos magnéticos para a apuração do valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria ou o detalhamento da composição do custo da mercadoria produzida.
"Art. 42 - ...............................................................................
...............................................................................................
XXIII - R$90,00 (noventa reais) por cada produto sem o selo fiscal correspondente ou com selo fiscal irregular;"
"Art. 119 - São competentes para efetuar o cancelamento de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado e a Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle, nos termos definidos em regulamento."
"Art. 115 - .............................................................
...............................................................................
"Art. 1º - .................................................................................
.................................................................................................
..........................................................................
"Art. 2º - O imposto será devido quando o veículo for:
"Art. 12 - ....................................................................... - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos casos de renovação, averbação, cancelamento e a quaisquer outros atos que impliquem alteração no registro, inscrição ou matrícula do veículo, bem como no caso de licenciamento anual."
"Art. 13 - O imposto é vinculado ao veículo, não se exigindo, nos casos de transferência, novo pagamento do imposto já solvido neste Estado, observado sempre, o respectivo exercício fiscal."
..................................................................
"§ 2º - Em se tratando de automóveis e utilitários novos adquiridos por empresas locadoras de veículos, a alíquota será de 1% (um por cento), caso:
"Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões"
"4
5
3
Abate de Aves, por mil aves
0,16"
Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
"6
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
6
1
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS
6
1
1
Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação
95,00
6
1
2
2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem
42,00
6
1
3
Exame de legislação de reciclagem
21,00
6
1
4
Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Oftalmológico / Sanidade Física e Mental)
63,00
6
1
5
Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológico / Psicotécnico)
95,00
6
1
6
Renovação da CNH
84,00
6
1
7
Adição de categoria A
84,00
6
1
8
Adição de categoria B
84,00
6
1
9
Mudança de categoria
121,00
6
1
10
Segunda via da permissão ou CNH
42,00
6
1
11
Alteração de cadastro do condutor
42,00
6
1
12
Troca de Permissão - CNH definitiva
63,00
6
1
13
Reabilitação condutor ou permissionado
63,00
6
1
14
Transferência de jurisdição (UF)
84,00
6
1
15
Permissão internacional para dirigir
84,00
6
1
16
Autorização para instrutor vinculado
84,00
6
1
17
Autorização para instrutor não vinculado
84,00
6
1
18
Credenciamento de centro de formação de condutores (CFC)
218,00
6
1
19
Renovação anual de credenciamento de CFC
110,00
6
1
20
Credenciamento de clínicas médico-psicológicas
218,00
6
1
21
Renovação anual do credenciamento de clínicas médico-psicológicas
110,00
6
1
22
Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC
110,00
6
1
23
Autorização para cadastramento de Perito
84,00
6
1
24
Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas
16,00
6
1
25
Reexame de legislação
16,00
6
1
26
Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Oftalmológico / Sanidade Física e Mental)
133,00
6
1
27
Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Psicológico / Psicotécnico)
188,00
6
1
28
Curso fora da sede do CFC
38,00
6
1
29
Emissão de relatórios externos (linha de registro lido)
0,42
6
1
30
Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo
84,00
6
1
31
Certidão de prontuário de condutor
63,00
6
2
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
6
2
1
Primeiro emplacamento
156,00
6
2
2
Vistoria
31,50
6
2
3
Transferência de propriedade
80,00
6
2
4
Troca de placa veículo com duas letras
152,00
6
2
5
Escolha especial de placa
200,00
6
2
6
Mudança de categoria do veículo
156,00
6
2
7
Mudança de município do veículo
80,00
6
2
8
Desalienação/Baixa de gravame
23,00
6
2
9
Cancelamento de inclusão Gravame
23,00
6
2
10
Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo
91,00
6
2
11
Transferência do veículo para o Estado da Bahia
160,00
6
2
12
Alteração de características do veículo
39,50
6
2
13
Licenciamento anual
80,00
6
2
14
Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país
39,50
6
2
15
Vistoria lacrada
31,50
6
2
16
Selagem de placa
23,00
6
2
17
Autorização provisória para trânsito de veículo
39,50
6
2
18
Credenciamento de despachantes
218,00
6
2
19
Renovação anual de credenciamento de despachantes
110,00
6
2
20
Gravação ou regravação de VIN
80,00
6
2
21
Gravação ou regravação de Motor
80,00
6
2
22
Substituição de Motor
84,00
6
2
23
Autorização de placa de experiência / fabricantes
156,00
6
2
24
Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento
16,00
6
2
25
Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas
218,00
6
2
26
Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas
218,00
6
2
27
Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor
218,00
6
2
28
Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor
218,00
6
2
29
Credenciamento para utilização de placas de experiência / fabricantes
370,00
6
2
30
Renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência / fabricantes
370,00
6
2
31
Emissão de relatórios externos (linha de registro lido)
0,42
6
2
32
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
(Ver Nota 1 ao final deste item)
6
2
32
1
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
30,50
6
2
32
2
Por abandono
39,50
6
2
32
3
Por acidente
24,00
6
2
33
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
(Ver Nota 1 ao final deste item)
6
2
33
1
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
49,50
6
2
33
2
Por abandono
55,00
6
2
33
3
Por acidente
39,50
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.32 e 06.02.33, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.".
"1
1
ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR OU BOMBEIRO MILITAR PRESTADA A INTERESSADO
Ver notas 1 e 2 no final deste item";
"Nota 1: Para efeito da cobrança da taxa prevista no item "1.1", serão cobrados os seguintes valores por hora:
Posto ou Graduação PM
Hora Extraordinária (R$)
Adicional Noturno (R$)
CEL PM
52,00
26,00
TEN CEL PM
47,00
23,50
MAJ PM
43,00
21,50
CAP PM
37,00
18,50
1º TEN PM
29,00
14,10
ASP PM
18,00
9,00
SUB TEN PM
17,70
8,90
1º SGT PM
16,10
8,00
CB PM
14,60
7,30
SD PM
13,45
6,80
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 1.1 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.
"Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)"
"0,90";
"7
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
7
1
PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN
7
1
1
Segunda via de documentos (CRV e CRLV)
29,50
7
1
2
Segunda via de documentos (CRV e CRLV) por extravio c/ vistoria
61,00
7
1
3
Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120 Km da sede
394,00
7
1
4
Cadeia sucessória
39,50
7
1
5
Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos
16,00".
"Parágrafo único - A taxa pelo exercício do poder de polícia referente ao licenciamento anual de veículos automotores também incidirá sobre aqueles registrados em órgão competente de outra unidade da Federação, utilizados ou locados de forma não eventual no território deste Estado."
"3
4
SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA ? SHI
3
4
1
Concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)
7.817,00
3
4
2
Concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas)
3.916,00
3
4
3
Concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)
1.958,00
3
4
4
Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)
7.817,00
3
4
5
Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas)
3.916,00
3
4
6
Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)
1.958,00
3
4
7
Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)
7.817,00
3
4
8
Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 05 a até 10 Milhas Náuticas)
3.916,00
3
4
9
Transferência de concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)
1.958,00
3
4
10
Permissão de linha (qualquer extensão)
1.958,00
3
4
11
Prorrogação de permissão de linha (qualquer extensão)
1.958,00
3
4
12
Transferência de permissão de linha (qualquer extensão)
1.958,00
3
4
13
Alteração, ampliação e supressão de horários
42,00
3
4
14
Licença Especial de Transporte, por cada viagem eventual
157,00
3
4
15
Registro cadastral
392,00
3
4
16
Atualização de registro cadastral
392,00
3
4
17
Vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene)
98,00
3
4
18
Autorização de publicidade por embarcação
236,00
3
5
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA ? SHI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR EXTENSÃO DA LINHA OU TRAVESSIA
3
5
1
Linha com extensão superior a 10 Milhas Náuticas
0,53
3
5
2
Linha com extensão superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas
0,21
3
5
3
Linha com extensão até 05 Milhas Náuticas
0,11
"4
3
14
Cadastro anual de produtores e/ou comerciantes de vegetais
240,00";
"1
10
4
Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado
1
10
4
1
Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$6.000,00)
Ver nota 5 no final deste item
1
10
4
1
1
Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,37
1
10
4
1
2
Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,70
1
10
4
1
3
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade
1,00
1
10
4
2
Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos
1
10
4
2
1
Volume até 1,00m³
5,60
1
10
4
2
2
Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³
39,50
1
10
4
2
3
Volume igual ou maior do que 10m³
248,00
1
10
5
Assistência do Corpo de Bombeiros por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração)
1
10
5
1
Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT)
390,00
1
10
5
2
Auto Ambulância
344,00
1
10
5
3
Auto de Busca e Salvamento
330,00
1
10
6
Curso e instrução para Brigadas de Incêndio e outros (por hora/aula):
37,50
"2
4
Consulta tributária formal ao órgão competente
335,00
"4
1
4
Laudo de inspeção vegetal (por lote/carga)
65,00"
"4
6
EMISSÃO DE ATESTADOS / EXAMES
4
6
1
Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal
30,00
4
6
2
Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal
11,40
4
6
3
Exame laboratorial para Mormo
50,00
4
6
4
Exame laboratorial para Atrite Infecciosa Caprina e Maedi-Visna
12,00
4
6
5
Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do Antigeno Acidificado Tamponado ? AAT) e ovina (técnica de Imunodifusão em Gel de Agar - IDGA)
15,00
4
6
6
Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do 2- mercaptoetanol- 2-ME)
25,00
4
7
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
4
7
1
Emissão de Guia de Trânsito Animal ? GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema, Emu); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves ou fração; por milheiro de pintos ou fração; por milheiro de alevino ou fração; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg ou fração de crustáceos e anfíbios; por 10.000 ou fração de ovos férteis ou embrionários e 3colméias ou 3 abelhas rainha
1,80
4
7
2
De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado
64,00
4
7
3
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO
4
7
3
1
Acima de 05 até 50 há
79,00
4
7
3
2
Acima de 50 até 200 ha
157,00
4
7
3
3
Acima de 200 há
235,00
4
7
4
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC
79,00
4
7
5
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido)
1,50
4
7
6
Permissão de Trânsito de Vegetais ? PTV
27,00
4
7
7
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:
4
7
7
1
Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas
8,00
4
7
7
2
Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas
12,00
4
7
7
3
Por veículo acima de 10 toneladas
20,00
4
7
8
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal
1,00
4
7
9
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal
1,00
4
7
10
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal
1,00
4
7
11
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 kg
1,10
4
7
12
Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo
18,50
4
7
13
Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)
59,00
4
8
Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado ? CFOC, por pessoa
200,00".
Redação de acordo com a Lei nº 12.609, de 27 de dezembro de 2012.
Redação original: "Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
_GoBack
Secretário da Fazenda