- Compete ao Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental:Idefinir diretrizes para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
IIarticular, coordenar e supervisionar o Programa Estadual de Educação Ambiental - PEA, bem como discutir e atuar, juntamente com instituições dos diversos setores, na criação de programas de formação e capacitação e de projetos na área de Educação Ambiental, em âmbito estadual;
IIIparticipar da negociação de financiamentos das ações previstas no Programa Estadual de Educação Ambiental - PEA e em programas setoriais e projetos na área de educação ambiental;
IVapoiar a divulgação da Educação Ambiental e de suas temáticas, por intermédio de todos os veículos e meios de comunicação;
Vestimular a criação de um Sistema Estadual de Educação Ambiental;
VIestabelecer os mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em programas, projetos e ações de Educação Ambiental;
VIIestimular, com apoio técnico, a aplicação dos recursos públicos, inclusive de Fundo Especiais, nas esferas estadual e municipal, em projetos de Educação Ambiental;
VIIIfacilitar as condições operacionais e apoiar os eventos das redes de educação ambiental com grupos coletivos participantes, inclusive os eventos realizados em espaços colegiados;
IXapoiar os núcleos de Educação Ambiental formados nas instituições públicas e privadas do Estado, dando orientações e disponibilizando informações e material educativo;
Xestabelecer mecanismos de transversalização da Política de Educação Ambiental no âmbito dos Governos Estadual e Municipais integrados à área de saúde, contribuindo com os processos de formação ambiental dos diversos profissionais, incluindo os que trabalham junto à comunidade, em especial os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias;
XIdesenvolver processos de avaliação, com indicadores e metodologias de avaliação continuada de programas e projetos de Educação Ambiental, a serem aplicados a cada 02 (dois) anos, na esfera pública;
XIIdisponibilizar os indicadores dos programas e projetos de Educação Ambiental para os colegiados territoriais, visando ao acompanhamento da sua implementação.