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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11351, de 22 de dezembro de 2008

Nº 11351/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

NOTA: Anexo disponível no download.

Altera o Anexo Único da Lei nº 11.060 , de 27 de junho de 2008, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas, no Anexo Único da Lei nº 11.060 , de 27 de junho de 2008, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE DEZEMBRO 2008.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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