Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10217, de 26 de junho de 2006
Nº 10217/2006
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1.
- Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2007, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e no art. 159, § 2º, da Constituição Estadual , e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas, e da sua execução;
IIIas disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IVas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;
Va política de aplicação de recursos da agência financeira estadual de fomento;
VIa organização e estrutura dos orçamentos;
VIIas disposições gerais.