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Lei Estadual da Bahia nº 10217, de 26 de junho de 2006

Nº 10217/2006

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Art. 1.
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Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2007, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e no art. 159, § 2º, da Constituição Estadual , e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas, e da sua execução;
IIIas disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IVas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;
Va política de aplicação de recursos da agência financeira estadual de fomento;
VIa organização e estrutura dos orçamentos;
VIIas disposições gerais.

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