- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais e definidos em legislação própria, cabe a exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:I Secretário das Minas e Energia:
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) aprovar a programação da Secretaria, com base na política e diretrizes definidas para o setor;
c) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretária das Minas e Energia;
d) promover medidas destinadas a obtenção de recursos financeiros e a projetos de cooperação técnica, com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e) celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alteração dos seus termos ou sua denúncia;
f) sugerir ao Governador do Estado a celebração de convênios visando à execução de programas energéticos, bem como ao fomento à pesquisa e produção mineral do Estado;
g) exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
h) estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pelas entidades subvencionadas pela Secretaria das Minas e Energia, bem como aplicar as sanções correspondentes;
i) sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal, regulamentadoras e disciplinadoras de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria das Minas e Energia;
j) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
k) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
l) presidir os conselhos de administração das entidades vinculadas à Secretaria das Minas e Energia;
m) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias publicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação específica;
n) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos, relativos aos segmentos de energia e mineração;
b) coordenar grupos especiais de estudos e projetos, de interesse da Secretaria;
c) assessorar as Coordenações e as entidades vinculadas à Secretaria, em assuntos cometidos pelo Secretario;
d) responder pelos serviços de informática no âmbito da Secretaria;
e) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Coordenador da Produção Mineral:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta do Programa Estadual de Mineração, inclusive no que se refere à captação e aplicação de recursos financeiros;
c) assessorar na formulação da política governamental de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
d) promover a manutenção e o aperfeiçoamento do Museu Geológico do Estado da Bahia;
e) promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio à mineração;
f) promover orientação técnica, legal, fiscal e creditícia a mineradores, empresas de mineração e outros interessados;
g) promover a execução e o acompanhamento de programas que objetivem o conhecimento geológico, a identificação de recursos minerais e a descoberta de jazimentos no Estado;
h) promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de mineração executados, direta e indiretamente, pelo Estado;
i) participar, em conjunto com os órgãos competentes, da elaboração de estudos relativos ao Imposto Único sobre Minerais no Estado;
j) articular-se com os demais órgãos e entidades estaduais e municipais que atuem na área de mineração, com vistas a compatibilizar e avaliar as ações a ela referentes;
k) remeter â ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
l) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto á execução do Programa de mineração;
m) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Energia:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes á Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta do Programa Estadual de Energia, inclusive no que se refere à captação e aplicação de recursos financeiros;
c) promover a adoção de medidas visando à racional utilização da energia e à solução dos problemas energéticos do Estado;
d) promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio ao setor energético do Estado;
e) promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de energia executados, direta e indiretamente, pelo Estado;
f) acompanhar e avaliar as atividades das empresas concessionárias de energia que operam no Estado, vinculadas ou não ã Secretaria;
g) fazer cumprir os dispositivos legais e normas relativos a energia;
h) promover orientação e assistência técnica relativos a assuntos energéticos, ás concessionárias de energia e outros interessados;
i) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
j) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto à execução do Programa de Energia;
k) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VI Assistente de Direção:
a) auxiliar o Diretor do SA no planejamento, execução e acompanhamento das medidas administrativas adotadas;
b) executar atividades específicas de apoio técnico administrativo da unidade;
c) auxiliar o Diretor do SA na supervisão dos trabalhos e atividades dos demais setores da unidade;
d) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor do SA;
e) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VII Coordenador Adjunto:
a) auxiliar o titular da Coordenação no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes á sua área de atuação;
b) executar atividades específicas de apoio técnico e administrativo da respectiva Coordenação;
c) coordenar grupos específicos de estudos, projetos e execução de atividades, no âmbito da respectiva Coordenação;
d) promover a ampliação, renovação, atualização e exposição do acervo do Museu Geológico;
e) incentivar a realização de promoções culturais volta das para as atividades do Museu Geológico;
f) desenvolver programas que visem a contribuir para a ampliação do conhecimento científico na área das geociências;
g) promover a realização de pesquisa sobre objetos e documentos históricos, destinados a compor o acervo memorial do Museu Geológico;
h) desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação dos respectivos sistemas.