Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 03, de 1 de setembro de 1971
Nº 03/1971
Majora os vencimentos dos membros da Magistratura, do Ministério Público da Justiça Militar, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através da Resolução nº 1.106, de 06 de agosto de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1971.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Luiz Antonio Sande de Oliveira