Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 38, de 9 de dezembro de 2013
Nº 38/2013
NOTA: Anexos disponíveis em download.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005 , de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº 7.879 , de 29 de junho de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 21 - ..............................................................................
"Art. 77 - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, como meio oficial e único veículo para publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda