Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 31, de 6 de junho de 2008
Nº 31/2008
Altera a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - no concurso de promoção, pelo critério de merecimento, para provimento de vaga da entrância intermediária, não será computada a indicação em lista de merecimento para promoção à 2ª entrância, quando concorrerem simultaneamente Promotores de Justiça que integravam as 2ª e 1ª entrâncias;
II - no concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para provimento de vaga da entrância inicial, em comarca anteriormente classificada como de 2ª entrância, não será computada a indicação em lista de merecimento para remoção à 1ª entrância, quando concorrerem simultaneamente Promotores de Justiça que integravam as 2ª e 1ª entrâncias;
III - no concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para provimento de vaga da entrância inicial, em comarca anteriormente classificada como de 1ª entrância, não será computada a indicação em lista de merecimento para remoção à 2ª entrância, quando concorrerem simultaneamente Promotores de Justiça que integravam as 2ª e 1ª entrâncias.
"Art. 15 - ..................................................................................
XLVIII - propor ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça à constituição de grupos de atuação especial, para consecução dos objetivos e diretrizes definidos nos planos gerais de atuação e nos respectivos programas de atuação no Planejamento Estratégico do Ministério Público, ou sempre que se demonstrar conveniente a atuação conjunta e coordenada de diversos órgãos de execução em áreas específicas;
XLIX - submeter ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de oficio ou mediante provocação de Procuradorias e Promotorias de Justiça, a criação de núcleos específicos em áreas prioritárias."
"Art. 18 -.....................................................................................
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"Art. 21 - .............................................................................
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"Art. 26 - .................................................................................
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"Art. 38 - ...............................................................................
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"Art. 43 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observadas as seguintes disposições:
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"Art. 79 - Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá conferir-lhe efeito suspensivo."
"Art. 96 - O Procurador-Geral de Justiça, após a nomeação, designará data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de c1assificação, escolham as Promotorias de Justiça para as quais serão designados, dentre aquelas oferecidas, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
"Art. 104 - .............................................................................
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"Art. 112 - ..............................................................................
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"Art. 124 - .............................................................................. - O membro do Ministério Público removido voluntariamente somente poderá se habilitar a nova remoção após o decurso de 1 (um) ano, contado da data do efetivo exercício nas novas atribuições.
"Art.145-................................................................................"
............................................................................................."
"Art. 226- ............................................................................
"Art. 268 - ...................................................................
"Art. 269 - ..........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
QUADRO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS ATUAIS
Procuradores de Justiça
47
Promotores de Justiça de Entrância Final
191
Promotores de Justiça de Entrância Intermediária
222
Promotores de Justiça de Entrância Inicial
274
Promotores de Justiça Substitutos
50
Total
784