Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12927, de 20 de dezembro de 2013
Nº 12927/2013
Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.
Redação original: Art. 3º - "Os membros do Ministério Público do Estado da Bahia designados para atuar em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça, de forma cumulativa, perceberão verba indenizatória de 10% (dez por cento) do valor do respectivo subsídio."
Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.
Redação original: § 1º - "Ato do Procurador-Geral de Justiça fixará as condições para a sua concessão, considerada a disponibilidade financeira."
Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.
Redação original: § 2º - "O porcentual de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos subsídios ou aos proventos e não será considerado base de incidência para qualquer outra vantagem."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
ANEXO I
Promotorias de Justiça de Entrância Inicial desativadas
Promotoria de
Justiça
Promotoria de Justiça a ser desativada
Motivo
Agregação
Belmonte
1ª Promotoria de Justiça
Racionalização
2ª Promotoria de Justiça
Castro Alves
2ª Promotoria de Justiça
Racionalização
1ª Promotoria de Justiça
Iguaí
2ª Promotoria de Justiça
Racionalização
1ª Promotoria de Justiça
Itajuípe
2ª Promotoria de Justiça
Racionalização
1ª Promotoria de Justiça
Maragogipe
2ª Promotoria de Justiça
Racionalização
1ª Promotoria de Justiça
Muritiba
1ª Promotoria de Justiça
Racionalização
2ª Promotoria de Justiça
São Félix
1ª Promotoria de Justiça
Racionalização
2ª Promotoria de Justiça
ANEXO II
Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária
Promotoria de Justiça
Vagas
Alagoinhas
01
Seabra
01
ANEXO III
Procuradorias de Justiça
Cargo
Vagas
Procurador de Justiça
04