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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12927, de 20 de dezembro de 2013

Nº 12927/2013

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Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, mediante a reclassificação das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária com sede nas comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Jacobina, Paulo Afonso e Porto Seguro para Promotorias de Justiça de Entrância Final, e das Promotorias de Justiça de Entrância Inicial com sede na comarca de Poções para Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.
Parágrafo único- A reclassificação prevista no caput deste artigo não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os atuais subsídios correspondentes à Entrância Intermediária e à Entrância Inicial, respectivamente, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação na lista de antiguidade, consoante o quanto determinado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 31, de 06 de junho de 2008.
Art. 2.
- Ficam transformados os cargos de Promotor de Justiça, conforme tabelas anexas, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, sem incremento de despesas decorrentes da transformação.
Art. 3.
- Fica instituída a folga compensatória pelo exercício cumulativo de atribuição no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.

Redação original: Art. 3º - "Os membros do Ministério Público do Estado da Bahia designados para atuar em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça, de forma cumulativa, perceberão verba indenizatória de 10% (dez por cento) do valor do respectivo subsídio."

§ 1º- Ao membro do Ministério Público do Estado da Bahia será concedido 01 (um) dia de folga compensatória a cada 05 (cinco) dias de exercício de atribuições em mais de um órgão de execução.

Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.

Redação original: § 1º - "Ato do Procurador-Geral de Justiça fixará as condições para a sua concessão, considerada a disponibilidade financeira."

§ 2º- Ato normativo do Procurador-Geral de Justiça fixará as condições para concessão e gozo de folgas compensatórias, bem como para sua conversão em pecúnia, a título indenizatório, quando necessária à continuidade do serviço, considerada a disponibilidade financeira.

Redação de acordo com a Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.

Redação original: § 2º - "O porcentual de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos subsídios ou aos proventos e não será considerado base de incidência para qualquer outra vantagem."

§ 3º- Eventual indenização não será incorporada aos subsídios ou aos proventos e não será considerada base de incidência para qualquer outra vantagem.” acrescido pela Lei 14.562 de 12 de maio de 2023.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

ANEXO I

Promotorias de Justiça de Entrância Inicial desativadas

Promotoria de

Justiça

Promotoria de Justiça a ser desativada

Motivo

Agregação

Belmonte

1ª Promotoria de Justiça

Racionalização

2ª Promotoria de Justiça

Castro Alves

2ª Promotoria de Justiça

Racionalização

1ª Promotoria de Justiça

Iguaí

2ª Promotoria de Justiça

Racionalização

1ª Promotoria de Justiça

Itajuípe

2ª Promotoria de Justiça

Racionalização

1ª Promotoria de Justiça

Maragogipe

2ª Promotoria de Justiça

Racionalização

1ª Promotoria de Justiça

Muritiba

1ª Promotoria de Justiça

Racionalização

2ª Promotoria de Justiça

São Félix

1ª Promotoria de Justiça

Racionalização

2ª Promotoria de Justiça

ANEXO II

Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária

Promotoria de Justiça

Vagas

Alagoinhas

01

Seabra

01

ANEXO III

Procuradorias de Justiça

Cargo

Vagas

Procurador de Justiça

04

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