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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14658, de 8 de março de 2024

Nº 14.658/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, mediante a reclassificação das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária com sede nas comarcas de Cruz das Almas, Itapetinga e Serrinha para Promotorias de Justiça de Entrância Final.
Parágrafo único- A reclassificação prevista no caput deste artigo não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os atuais subsídios correspondentes à Entrância Intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação na lista de antiguidade, consoante o quanto determinado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 31, de 06 de junho de 2008.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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