Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 09, de 28 de maio de 2003
Nº 09/2003
Altera o caput do art. 140 da Constituição do Estado da Bahia, suprime o § 1º do referido artigo e o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 74, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional:
"Art. 140 - A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador.
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MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE MAIO DE 2003.
Deputado GABAN
Presidente
Deputado VESPASIANO SANTOS
1º Secretário
Deputado ELIEL SANTANA
2º Secretário
(Publicada no D. L. de 03.06.2003)