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Decreto Estadual da Bahia nº 9787, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 9787/2006

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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, no que se refere à remuneração da DESENBAHIA sobre os créditos oriundos do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.830, de 30 de novembro de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os seguintes dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000 , e regido pela Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000 , e pela Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Io art. 6º :
Art. 6.
- Os proponentes que não apresentem cadastro satisfatório ou estejam inadimplentes em suas obrigações com o Fisco ou em relação às exigências previstas na legislação ambiental do Estado, não poderão ser beneficiados com recursos do FUNDESE.
IIo art. 14 :
Art. 14.
Caberá ao Conselho Deliberativo do FUNDESE a apreciação de proposta, elaborada pela DESENBAHIA, de remuneração sobre a administração dos créditos oriundos do Banco do Estado da Bahia S/A BANEB, cuja aprovação se dará mediante Resolução específica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Paulo Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

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