Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9504, de 2 de agosto de 2005
Nº 9504/2005
XVIII - Assessores de Comunicação Social das Secretarias de Estado.
Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 10.471, de 27 de setembro de 2007.
Dispõe sobre o serviço de telefonia móvel pessoal e as linhas de telefonia fixa de utilização exclusiva, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do art. 6º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.546, de 13 de setembro de 2005.
Redação original: "Art. 6º - As despesas efetuadas com linhas de telefonia móvel e fixa de que trata este Decreto deverão ser lançadas em faturas individuais, sendo vedado o pagamento dos gastos através de conta consolidadora."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Perez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Ação Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.