Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7535, de 2 de março de 1999
Nº 7535/1999
Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 9.504, de 02 de agosto de 2005 . Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 9.134, de 06 de julho de 2004 .
Disciplina a aquisição, locação e uso de telefones celulares, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de reordenar os procedimentos referentes à aquisição, locação e uso de telefones celulares, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.