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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9546, de 13 de setembro de 2005

Nº 9546/2005

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Altera o Decreto nº 9.504, de 02 de agosto de 2005 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 6º, do Decreto nº 9.504, de 02 de agosto de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
- As despesas efetuadas com linhas de telefonia móvel deverão ser lançadas em faturas individuais, sendo vedado o pagamento dos gastos através de conta consolidadora.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Emerson Casali Almeida

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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