Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9134, de 6 de julho de 2004
Nº 9134/2004
Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 9.504, de 02 de agosto de 2005 .
Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel celular, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de reordenar os procedimentos referentes à contratação e uso do serviço de telefonia móvel celular, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A
I evitar a utilização desnecessária ou prolongada e recebimento de chamadas a cobrar;
II utilizar a alternativa de menor custo disponível ao realizar chamadas para a rede pública;
III ressarcir os prejuízos decorrentes de perda, furto ou danos aos equipamentos, devido à sua má utilização ou conservação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Armando Avena
Secretário do Planejamento
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.